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domingo, 4 de julho de 2010

Julgamento pelo tipo técnica e preço

Estudo de casos especiais/Licitações complexas




1. Julgamento pelo tipo técnica e preço –

Técnica e Preço e Melhor Técnica

A licitação do tipo Técnica e Preço e Melhor Técnica é bem mais complexa. É

utilizada para serviços de natureza intelectual, em especial, para elaboração de projetos,

cálculos, fiscalizações, supervisão e gerenciamento, engenharia consultiva em geral e,

em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projeto básico.

Devem ser consideradas a capacitação e a experiência do proponente, a

qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização,

tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação

das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução.

Embora não haja previsão na Lei Federal n° 8.666/93, esses tipos de licitação

exigem a apresentação de três envelopes, contendo, respectivamente, documentos

da habilitação, proposta técnica e proposta de preços. Recomenda-se, também, que

façam parte das comissões, servidores de atuação na área em que o objeto foi

requisitado.

Considerando a forma de avaliação, classificação e valorização das propostas

técnicas e de preço, o edital para esses tipos de licitação deve conter,

obrigatoriamente, uma pontuação mínima a ser atingida. O licitante que não atingir

esse percentual terá sua proposta desclassificada. Para o tipo Melhor Técnica, deve

conter, também, uma planilha de custos detalhada, com a composição dos preços,

bem como a fixação do preço máximo que a Administração se propõe a pagar.

A diferença entre esses dois tipos de licitação está na forma de classificação

das propostas. No tipo Melhor Técnica, é vencedor o licitante que apresentar a maior

pontuação técnica exigida no edital e o menor preço. Caso o licitante com a maior

pontuação não apresente o menor preço, o presidente da comissão negociará até

alcançar o valor mínimo apresentado nas demais propostas, que não poderá ser

superior ao fixado no edital.

Se o licitante com a maior pontuação não concordar em baixar seu preço,

serão chamados os seguintes, pela ordem de pontuação técnica, até que o

presidente da comissão consiga o menor preço para a contratação. Neste tipo de

licitação, o preço prevalece sobre a técnica.

No tipo Técnica e Preço, é vencedor o licitante que atingir o maior número de

pontos entre as propostas de preço e técnica.

Essa classificação é feita por média ponderada.

- Incisos II e III, § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93.



Exemplo:



Numa licitação para contratação de empresa para confecção e desenvolvimento de softwares específicos de interesse de determinada Administração (trabalho intelectual em informática), o edital previu os seguintes critérios técnicos:



a.Relatórios gráficos

0,01 ponto até o limite de 1,0 ponto;

b.Interface no Idioma Português

0,01 ponto até o limite de 1,0 ponto;

c.Suporte On-line via telefone, em português:

0,01 ponto até o limite 1,0 ponto;

d.Garantia de Evolução sem custos adicionais:

0,01 ponto até o limite de 1,0 ponto;



Será atribuído à Proposta Técnica “Envelope B” o índice técnico (IT) que será

obtido conforme demonstrado pela fórmula abaixo:



IT= Soma dos pontos atribuídos na avaliação técnica individual por item do memorial descritivo

________________________________________________________________

Maior pontuação de índice técnico das propostas avaliadas





O Edital também previu que será atribuído à Proposta de Preço o índice preço (IP) que será obtido conforme demonstrada pela fórmula abaixo (envelope “C”):



IP= menor preço dentre as propostas oferecidas

menor preço dentre as propostas oferecidas

IP= _________________________________________

preço individual de cada proposta



O julgamento geral será feito da seguinte forma:

As propostas serão julgadas pelo critério de Técnica e Preço.

Será vencedora a licitante que, classificada nos critérios de técnica e de

preço, obtiver maior somatória dos índices finais (IFS) apurados em conformidade com o “critério de cálculo para julgamento”, descritos na fórmula abaixo:



IFS = ( IT x 5,1) + ( IP x 4,9)



Dos cálculos:


Índices técnicos (IT):

Envelope “B” – índices técnicos julgados pelo setor técnico demandante:

Empresa – “A” - critério a. =0,90; critério b. = 1; critério c. =0,70 e critério d. =0,60;

Empresa – “B” – critério a. =1; critério b. =0,90; critério c. = 0,90 e critério d. =0,90;

Empresa – “C” – critério a. =0,50; critério b. = 0,60; critério c. = 0,70 e critério d. =0,80

Totais: empresa “A” – 3,2 pontos; empresa “B” – 3,7 pontos e empresa “C” – 2,6 pontos



Cálculo empresa – “A” IT = 3,2 / 3,7 = 0,86 / “B” IT = 3,7 / 3,7 = 1 / “C” IT = 2,6 / 3,7 = 0,70



Índices de Preços (IP):

Envelope “C” – preços ofertados pelas empresas licitantes

Empresa – “A” – R$680.000,00; “B” – R$650.540,00; “C” – R$660.000,00



IP empresa “A” 650.540,00 / 680.000,00 = 0,95; “B” 650.540,00 / 650.540,00 = 1;

“C” 650.540,00 / 660.000,00 = 0,98



Calculo final – (IFS)

Empresa “A” = (0,86x5,1) + (0,95x4,9) = 4,39 pontos;

Empresa “B” = (1x5,1) + (1x4,9) = 10 pontos;

Empresa “C” = (0,70x5,1) + (0,98x4,9) = 8,37 pontos



Conclusão:



Classificação – primeira colocada – empresa “B”; segunda colocada – empresa “C” e terceira colocada – empresa “A”

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