Lances no Pregão Presencial
Primeiramente, o Pregão contém uma fase de lance que altera, no curso do certame, os valores da proposta escrita. Até então, as licitações (exceto leilão) eram realizadas com propostas imutáveis. A fase de lance no Pregão tem características que primam pela competitividade e pela primazia do menor preço. Dessa forma, nem todas as propostas válidas vão para a fase de lance, somente a de menor preço e as que não excederem a 10% dessa de menor valor. Caso fossem todas as propostas, os licitantes elevariam seus preços e aguardariam os lances para baixá-los e poderia haver casos em que, não comparecendo outros licitantes ou mais de uma proposta válida, tal licitante saísse vencedor. Ao contrário, o licitante que elevar o preço estará se arriscando a não participar dos lances.
Outra situação prevista na lei é que na hipótese de não haver no mínimo 3 propostas na
situação narrada acima, incluirão na fase de lances as propostas imediatamente inferiores até completar o número de três. Com isso, pretende-se sempre a busca pela competitividade, pela ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
Encerrados os lances, ou caso não os tenha havido, o pregoeiro deve, ainda, propor
negociação do valor para o licitante de menor lance final, a fim de conseguir melhor condição de preço. Somente após a fase de lances/negociação, o pregoeiro, então, decidirá pela aceitabilidade das propostas, classificando-as segundo a ordem decrescente de preço.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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ResponderExcluirPetrônio, havendo desclassificação de todas as três empresas, a empresa com melhor valor, que não foi classificada para fase de lances, deve ser chamada? Entendo que não pois se o pregão é composto por fases e uma empresa não é classificada para uma fase, então está desclassificada, isto é um estimulo para que as empresas apresentem propostas verdadeiras e não propostas ficticias (superfaturadas) esperando que as melhores sejam desclassificadas.
ResponderExcluirPetronio, é pernitido dar lances acima do primeiro e abaixo do meu registrado (exemplo para ficar em segundo lugar)?
ResponderExcluirLimparmaringa@hotmail.com
Prezado Ivo,
ResponderExcluirA lei 10.520 e seu regulamento são claros. Os lances em pregão eletrônico ou presencial sempre serão dados com vistas a serem superiores ao último lance dado e aceito pelo pregoeiro. É vedado lance com vistas ao empate.
A sua questão suscitada pode ocorrer, se o licitante o fez conforme a regra acima. Contudo sabemos que muitas empresas entram em certames apenas como laranjas de outras e concorrem só de aparência. Mas isso é difícil de ser provado.
Espero ter sido útil.
Boa Sorte!