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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Resultado da enquete

Pergunta: Qual a interpretação do seguinte artigo: Lei 10.520\02 - Art. 9º - Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Possíveis respostas:


1. que as normas da Lei 8.666 não podem ser utilizadas para a modalidade Pregão.
0 (0%)

2. que por exemplo, artigos da Lei 8.666, não explicitados na Lei 10.520, serão aplicados no Pregão
6 (75%)
3. que a Lei 10.520 não complementa a Lei 8.666
0 (0%)
4. NDR
2 (25%)


Resposta: que por exemplo, artigos da Lei 8.666, não explicitados na Lei 10.520, serão aplicados no Pregão (Número 02)

Participe da próxima enquete!

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