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segunda-feira, 16 de maio de 2011

Elaboração de propostas

É importante salientar que para elaborar sua proposta a empresa necessita conhecer as especificidades dos serviços que estão sendo requisitados, ou seja, qual o tipo de material a ser empregado e como deve ser a qualificação da mão-de-obra para execução de cada unidade de serviço. Só após confrontar esses dados com as peculiaridades da sua estrutura organizacional é que a licitante poderá ofertar seu preço inicial de forma segura e definir uma margem de desconto para efetuar seus lances. Nesse sentido, se a empresa não tem acesso a todos os dados que necessita para uma orçamentação precisa, ela corre o risco de propor preços calcados em estimativas que posteriormente venham a se mostrar inadequadas para as demandas do órgão contratante. Diante desse risco, muitas empresas podem desistir de participar do certame.


Ademais, há que se destacar que essa falta de detalhamento dos serviços licitados repercutiu também na cotação de preços efetuada (...) para a definição dos custos unitários do orçamento base da licitação.

Verifica-se na pesquisa de preços apresentada (...) que, ante a ausência de definição prévia das características de cada serviço, e não tendo sido disponibilizadas as respectivas composições de custos unitários, cada uma das três empresas sondadas orçou preços para os itens requeridos conforme uma estimativa própria que não foi devidamente especificada na proposta encaminhada ao órgão licitante, de tal forma que é temerário elaborar o orçamento-base da licitação mediante cotações obtidas para custos de serviços com características que podem ser completamente diferenciadas.

(...)

No que concerne à falta de definição dos quantitativos mínimos e máximos a serem executados no âmbito do ajuste a ser firmado, tem-se que esse fator prejudica sobremaneira a obtenção de um preço mais vantajoso para a Administração Pública.

Primeiramente porque ganhos de economia de escala deixam de ser computados, tendo em vista que para aquisições e compras em maiores quantidades são obtidos descontos substanciais. Para ilustrar esse tipo de ganho, cito a Revista Construção Mercado nº 18, de janeiro de 2003, publicação especializada na orçamentação de serviços de construção civil, que prevê, por exemplo, um desconto de 20 a 25%, obtido no Estado de Pernambuco, no valor cotado para armaduras de aço, em caso de fornecimentos de maiores quantidades.

Segundo porquanto, sem saber quais os quantitativos mínimos e máximos que podem ser praticados em determinado contrato, o fornecedor não tem como elaborar orçamentos com precisão adequada, tendo em vista que não possui elementos para dimensionar os custos referentes à montagem de uma estrutura organizacional que faça frente às possíveis demandas do órgão licitante.

Terceiro por que, sem conhecer as faixas de quantidades que podem ser requeridas, o fornecedor não tem como avaliar sua possibilidade de atendimento às solicitações do contratante, o que o leva ou à adoção de valores médios na tentativa de atenuação do risco de apresentar preços não condizentes com as demandas futuras e, diante dessa situação, a Administração Pública deixa de obter descontos que poderiam ser ofertados pela licitante consoante as estimativas de demanda, ou a desistir de participar do certame para se resguardar da possibilidade de não conseguir executar o contrato caso o tamanho dos lotes de fornecimento seja superior a sua capacidade produtiva e, nesse último caso, há uma restrição da competitividade do certame.

Acórdão 79/2010 Plenário (Voto do Ministro Relator)

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