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sábado, 30 de julho de 2011

Julgamento pelo tipo técnica e preço



Técnica e Preço e Melhor Técnica
A licitação do tipo Técnica e Preço e Melhor Técnica é bem mais complexa. É
utilizada para serviços de natureza intelectual, em especial, para elaboração de projetos,
cálculos, fiscalizações, supervisão e gerenciamento, engenharia consultiva em geral e,
em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projeto básico.
Devem ser consideradas a capacitação e a experiência do proponente, a
qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização,
tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação
das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução.
Embora não haja previsão na Lei Federal n° 8.666/93, esses tipos de licitação
exigem a apresentação de três envelopes, contendo, respectivamente, documentos
da habilitação, proposta técnica e proposta de preços. Recomenda-se, também, que
façam parte das comissões, servidores de atuação na área em que o objeto foi
requisitado.
Considerando a forma de avaliação, classificação e valorização das propostas
técnicas e de preço, o edital para esses tipos de licitação deve conter,
obrigatoriamente, uma pontuação mínima a ser atingida. O licitante que não atingir
esse percentual terá sua proposta desclassificada. Para o tipo Melhor Técnica, deve
conter, também, uma planilha de custos detalhada, com a composição dos preços,
bem como a fixação do preço máximo que a Administração se propõe a pagar.
A diferença entre esses dois tipos de licitação está na forma de classificação
das propostas. No tipo Melhor Técnica, é vencedor o licitante que apresentar a maior
pontuação técnica exigida no edital e o menor preço. Caso o licitante com a maior
pontuação não apresente o menor preço, o presidente da comissão negociará até
alcançar o valor mínimo apresentado nas demais propostas, que não poderá ser
superior ao fixado no edital.
Se o licitante com a maior pontuação não concordar em baixar seu preço,
serão chamados os seguintes, pela ordem de pontuação técnica, até que o
presidente da comissão consiga o menor preço para a contratação. Neste tipo de
licitação, o preço prevalece sobre a técnica.
No tipo Técnica e Preço, é vencedor o licitante que atingir o maior número de
pontos entre as propostas de preço e técnica.
Essa classificação é feita por média ponderada.
- Incisos II e III, § 1º, Art. 45 da Lei 8.666/93.

Exemplo:

Numa licitação para contratação de empresa para confecção e desenvolvimento de softwares específicos de interesse de determinada Administração (trabalho intelectual em informática), o edital previu os seguintes critérios técnicos:

a.Relatórios gráficos
0,1 ponto até o limite de 1,0 ponto;

b.Interface no Idioma Português
0,1 ponto até o limite de 1,0 ponto;

c.Suporte On-line via telefone, em português:
0.1 ponto até o limite 1,0 ponto;

d.Garantia de Evolução sem custos adicionais:
0,1 ponto até o limite de 1,0 ponto;

Será atribuído à Proposta Técnica “Envelope B” o índice técnico (IT) que será
obtido conforme demonstrado pela fórmula abaixo:


IT=           Soma dos pontos atribuídos na avaliação técnica individual por item do memorial descritivo
            ________________________________________________________________
                    Maior pontuação de índice técnico das propostas avaliadas


O Edital também previu que será atribuído à Proposta de Preço o índice preço (IP) que será obtido conforme demonstrada pela fórmula abaixo (envelope “C”):

IP= menor preço dentre as propostas oferecidas

       menor preço dentre as propostas oferecidas
IP=    _________________________________________
             preço individual de cada proposta

O julgamento geral será feito da seguinte forma:
As propostas serão julgadas pelo critério de Técnica e Preço.
Será vencedora a licitante que, classificada nos critérios de técnica e de
preço, obtiver maior somatória dos índices finais (IFS) apurados em conformidade com o “critério de cálculo para julgamento”, descritos na fórmula abaixo:

IFS = ( IT x 5,1) + ( IP x 4,9)

Dos cálculos:

Índices técnicos (IT):
Envelope “B” – índices técnicos julgados pelo setor técnico demandante:
Empresa – “A” -  critério a. =0,90; critério b. = 1; critério c. =0,70 e critério d. =0,60;
Empresa – “B” – critério a. =1; critério b. =0,90; critério c. = 0,90 e critério d. =0,90;
Empresa – “C” – critério a. =0,50; critério b. = 0,60; critério c. = 0,70 e critério d. =0,80
Totais: empresa “A” – 3,2 pontos; empresa “B” – 3,7 pontos e empresa “C” – 2,6 pontos

Cálculo empresa –  “A” IT = 3,2 / 3,7 = 0,86 / “B” IT = 3,7 / 3,7 = 1 / “C” IT = 2,6 / 3,7 = 0,70

Índices de Preços (IP):
Envelope “C” – preços ofertados pelas empresas licitantes
Empresa – “A” – R$680.000,00; “B” – R$650.540,00; “C” – R$660.000,00

IP empresa “A”  650.540,00 / 680.000,00 = 0,95; “B” 650.540,00 / 650.540,00 = 1;
“C” 650.540,00 / 660.000,00 = 0,98

Calculo final – (IFS)
Empresa “A” = (0,86x5,1) + (0,95x4,9) = 9,041 pontos;
Empresa “B” = (1x5,1) + (1x4,9) = 10 pontos;
Empresa “C” = (0,70x5,1) + (0,98x4,9) = 8,37 pontos

Conclusão:

Classificação – primeira colocada – empresa “B”; segunda colocada – empresa “A” e terceira colocada – empresa “C”
Agora, de posse da teoria e exemplo dados, faça o exercício distribuído. 

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