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sexta-feira, 1 de julho de 2011

Manifestação do TCU sobre duração dos contratos

Torna-se, em princípio, indispensável a fixação dos limites de vigência


dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as

condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico

à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude

da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo

contratante.

SÚMULA 191


Justifique a conveniência de eventual prorrogação do Contrato, demonstrando

que o preço a ser praticado é o mais vantajoso para a administração.

Acórdão 771/2005 Segunda Câmara



(...) a prorrogação contratual configura mera expectativa de direito, não

constituindo direito subjetivo do contratado, motivo suficiente para não se

exigir o contraditório.

Acórdão 357/2005 Plenário


Cumpra fielmente os prazos de vigência dos acordos, promovendo sua

alteração dentro dos respectivos períodos, nos termos do art. 66 da Lei de

Licitações.

Acórdão 301/2005 Plenário


Determinar que nas prorrogações contratuais promova a assinatura dos

respectivos termos de aditamento até o término da vigência contratual, uma

vez que, transposta a data final de sua vigência, o contrato é considerado

extinto, não sendo juridicamente cabível a prorrogação ou a continuidade

da execução do mesmo.

Acórdão 1727/2004 Plenário


Atente para o comando do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, que fixa o prazo

máximo de vigência dos contratos para prestação de serviço de forma

contínua em 60 meses.

Acórdão 1431/2004 Segunda Câmara


Observe o prazo de vigência contratual ou, caso entenda necessária a

prorrogação desse prazo, cumpra rigorosamente o disposto no art. 57, § 2º,

da Lei nº 8.666/1993.

Acórdão 1313/2004 Plenário


Estipule prazo determinado para a vigência dos contratos, em obediência

às prescrições contidas no art. 57, caput e respectivos incisos, e § 3º, todos

da Lei 8.666/1993, evitando, assim, a inclusão de cláusulas contratuais que

contemplem período de validade indeterminado.

Acórdão 1182/2004 Plenário


Observe a necessária justificação por escrito e previamente autorizada por

autoridade competente de prorrogação de contrato, consoante prescreve o

art. 57, § 2º, da Lei 8.666/1993.

Acórdão 1182/2004 Plenário


Quanto aos contratos de fornecimento de bens (compras), que efetue a

prorrogação dos contratos apenas nos casos previstos no art. 57, § 1º e seus

incisos, da Lei n.º 8.666/1993, os quais devem estar devidamente autuados

Licitações & Contratos - 3ª Edição 333

no processo, de sorte a justificar, de forma clara, completa e precisa - em

conformidade com o § 2º do referido artigo e com o princípio da motivação,

previsto no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/1999 - a extensão do prazo de

vigência inicialmente acordado, aplicando-se aos contratados, em caso de

não cumprimento tempestivo do objeto avençado, as penalidades previstas

nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993.

Acórdão 1077/2004 Segunda Câmara


Observe o disposto no art. 57, caput, da Lei n.º 8.666/1993, na formalização

de contratos com terceiros que não possam ser enquadrados nas exceções

previstas nos incisos I, II e IV do citado dispositivo legal, limitando a sua

duração à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Acórdão 1077/2004 Segunda Câmara


Cumpra o disposto no § 3º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, que veda

contrato com prazo de vigência indeterminado.

Acórdão 576/2004 Segunda Câmara


Adote formas de controle eficazes quanto à verificação da vigência dos

contratos em curso, observando o estabelecido nos artigos 54 a 59 da Lei

n.º 8.666/1993.

Acórdão 576/2004 Segunda Câmara


Estipulação de prazo determinado para a vigência dos contratos, em

obediência às prescrições contidas no art. 57, caput e respectivos incisos,

e § 3º, todos da Lei 8.666/1993, evitando, assim, a inclusão de cláusulas

contratuais que contemplem período de validade indeterminado, a exemplo

da prorrogação automática verificada no contrato (...).

Acórdão 182/2004 Plenário


Abstenha-se de realizar sucessivas prorrogações de contratos quando a

extensão da vigência contratual faça extrapolar a modalidade licitatória sob

a qual se realizou o certame (...).

Acórdão 1705/2003 Plenário


Observe rigorosamente o princípio da vinculação ao edital, previsto nos

arts. 3o e 41 da Lei n. 8.666/1993, abstendo-se de efetuar prorrogações de

contratos não previstas (...).

Acórdão 1705/2003 Plenário



Observe o preconizado no inciso IV do art. 57 da Lei n. 8.666/1993 sempre

que efetuar renovações nos contratos de aluguel de equipamentos (...).

Acórdão 1705/2003 Plenário


Não deve ser celebrado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência

tenha expirado, por ausência de previsão legal, observando-se o disposto

no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Acórdão 1247/2003 Plenário


Devem ser evitadas prorrogações de prazos contratuais que contrariem o § 1º

do artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, uma vez que a justificativa apresentada pela

empresa contratada não logrou caracterizar “fato excepcional ou imprevisível,

estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições

de execução do contrato” (§ 1º, inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666, de 1993),

tampouco permitiu enquadramento em quaisquer dos motivos previstos no

citado parágrafo.

Acórdão 908/2003 Plenário

Abstenha-se de prorrogar os contratos de supervisão, fiscalização e

gerenciamento de obras rodoviárias, salvo, eventualmente, se as condições

do artigo 57, inciso I e § 2º, da Lei nº 8.666/1993, forem rigorosamente

cumpridas, e se justificada a vantagem da prorrogação em contraste com a

possibilidade de uma nova contratação, conforme parecer referendado pela

autoridade máxima da entidade.

Decisão 90/2001 Primeira Câmara

Não se deve de prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência

uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo.

Decisão 451/2000 Plenário

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