Torna-se, em princípio, indispensável a fixação dos limites de vigência
dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as
condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico
à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude
da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo
contratante.
SÚMULA 191
Justifique a conveniência de eventual prorrogação do Contrato, demonstrando
que o preço a ser praticado é o mais vantajoso para a administração.
Acórdão 771/2005 Segunda Câmara
(...) a prorrogação contratual configura mera expectativa de direito, não
constituindo direito subjetivo do contratado, motivo suficiente para não se
exigir o contraditório.
Acórdão 357/2005 Plenário
Cumpra fielmente os prazos de vigência dos acordos, promovendo sua
alteração dentro dos respectivos períodos, nos termos do art. 66 da Lei de
Licitações.
Acórdão 301/2005 Plenário
Determinar que nas prorrogações contratuais promova a assinatura dos
respectivos termos de aditamento até o término da vigência contratual, uma
vez que, transposta a data final de sua vigência, o contrato é considerado
extinto, não sendo juridicamente cabível a prorrogação ou a continuidade
da execução do mesmo.
Acórdão 1727/2004 Plenário
Atente para o comando do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, que fixa o prazo
máximo de vigência dos contratos para prestação de serviço de forma
contínua em 60 meses.
Acórdão 1431/2004 Segunda Câmara
Observe o prazo de vigência contratual ou, caso entenda necessária a
prorrogação desse prazo, cumpra rigorosamente o disposto no art. 57, § 2º,
da Lei nº 8.666/1993.
Acórdão 1313/2004 Plenário
Estipule prazo determinado para a vigência dos contratos, em obediência
às prescrições contidas no art. 57, caput e respectivos incisos, e § 3º, todos
da Lei 8.666/1993, evitando, assim, a inclusão de cláusulas contratuais que
contemplem período de validade indeterminado.
Acórdão 1182/2004 Plenário
Observe a necessária justificação por escrito e previamente autorizada por
autoridade competente de prorrogação de contrato, consoante prescreve o
art. 57, § 2º, da Lei 8.666/1993.
Acórdão 1182/2004 Plenário
Quanto aos contratos de fornecimento de bens (compras), que efetue a
prorrogação dos contratos apenas nos casos previstos no art. 57, § 1º e seus
incisos, da Lei n.º 8.666/1993, os quais devem estar devidamente autuados
Licitações & Contratos - 3ª Edição 333
no processo, de sorte a justificar, de forma clara, completa e precisa - em
conformidade com o § 2º do referido artigo e com o princípio da motivação,
previsto no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/1999 - a extensão do prazo de
vigência inicialmente acordado, aplicando-se aos contratados, em caso de
não cumprimento tempestivo do objeto avençado, as penalidades previstas
nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993.
Acórdão 1077/2004 Segunda Câmara
Observe o disposto no art. 57, caput, da Lei n.º 8.666/1993, na formalização
de contratos com terceiros que não possam ser enquadrados nas exceções
previstas nos incisos I, II e IV do citado dispositivo legal, limitando a sua
duração à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Acórdão 1077/2004 Segunda Câmara
Cumpra o disposto no § 3º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, que veda
contrato com prazo de vigência indeterminado.
Acórdão 576/2004 Segunda Câmara
Adote formas de controle eficazes quanto à verificação da vigência dos
contratos em curso, observando o estabelecido nos artigos 54 a 59 da Lei
n.º 8.666/1993.
Acórdão 576/2004 Segunda Câmara
Estipulação de prazo determinado para a vigência dos contratos, em
obediência às prescrições contidas no art. 57, caput e respectivos incisos,
e § 3º, todos da Lei 8.666/1993, evitando, assim, a inclusão de cláusulas
contratuais que contemplem período de validade indeterminado, a exemplo
da prorrogação automática verificada no contrato (...).
Acórdão 182/2004 Plenário
Abstenha-se de realizar sucessivas prorrogações de contratos quando a
extensão da vigência contratual faça extrapolar a modalidade licitatória sob
a qual se realizou o certame (...).
Acórdão 1705/2003 Plenário
Observe rigorosamente o princípio da vinculação ao edital, previsto nos
arts. 3o e 41 da Lei n. 8.666/1993, abstendo-se de efetuar prorrogações de
contratos não previstas (...).
Acórdão 1705/2003 Plenário
Observe o preconizado no inciso IV do art. 57 da Lei n. 8.666/1993 sempre
que efetuar renovações nos contratos de aluguel de equipamentos (...).
Acórdão 1705/2003 Plenário
Não deve ser celebrado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência
tenha expirado, por ausência de previsão legal, observando-se o disposto
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Acórdão 1247/2003 Plenário
Devem ser evitadas prorrogações de prazos contratuais que contrariem o § 1º
do artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, uma vez que a justificativa apresentada pela
empresa contratada não logrou caracterizar “fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições
de execução do contrato” (§ 1º, inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666, de 1993),
tampouco permitiu enquadramento em quaisquer dos motivos previstos no
citado parágrafo.
Acórdão 908/2003 Plenário
Abstenha-se de prorrogar os contratos de supervisão, fiscalização e
gerenciamento de obras rodoviárias, salvo, eventualmente, se as condições
do artigo 57, inciso I e § 2º, da Lei nº 8.666/1993, forem rigorosamente
cumpridas, e se justificada a vantagem da prorrogação em contraste com a
possibilidade de uma nova contratação, conforme parecer referendado pela
autoridade máxima da entidade.
Decisão 90/2001 Primeira Câmara
Não se deve de prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência
uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo.
Decisão 451/2000 Plenário
dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as
condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico
à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude
da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo
contratante.
SÚMULA 191
Justifique a conveniência de eventual prorrogação do Contrato, demonstrando
que o preço a ser praticado é o mais vantajoso para a administração.
Acórdão 771/2005 Segunda Câmara
(...) a prorrogação contratual configura mera expectativa de direito, não
constituindo direito subjetivo do contratado, motivo suficiente para não se
exigir o contraditório.
Acórdão 357/2005 Plenário
Cumpra fielmente os prazos de vigência dos acordos, promovendo sua
alteração dentro dos respectivos períodos, nos termos do art. 66 da Lei de
Licitações.
Acórdão 301/2005 Plenário
Determinar que nas prorrogações contratuais promova a assinatura dos
respectivos termos de aditamento até o término da vigência contratual, uma
vez que, transposta a data final de sua vigência, o contrato é considerado
extinto, não sendo juridicamente cabível a prorrogação ou a continuidade
da execução do mesmo.
Acórdão 1727/2004 Plenário
Atente para o comando do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, que fixa o prazo
máximo de vigência dos contratos para prestação de serviço de forma
contínua em 60 meses.
Acórdão 1431/2004 Segunda Câmara
Observe o prazo de vigência contratual ou, caso entenda necessária a
prorrogação desse prazo, cumpra rigorosamente o disposto no art. 57, § 2º,
da Lei nº 8.666/1993.
Acórdão 1313/2004 Plenário
Estipule prazo determinado para a vigência dos contratos, em obediência
às prescrições contidas no art. 57, caput e respectivos incisos, e § 3º, todos
da Lei 8.666/1993, evitando, assim, a inclusão de cláusulas contratuais que
contemplem período de validade indeterminado.
Acórdão 1182/2004 Plenário
Observe a necessária justificação por escrito e previamente autorizada por
autoridade competente de prorrogação de contrato, consoante prescreve o
art. 57, § 2º, da Lei 8.666/1993.
Acórdão 1182/2004 Plenário
Quanto aos contratos de fornecimento de bens (compras), que efetue a
prorrogação dos contratos apenas nos casos previstos no art. 57, § 1º e seus
incisos, da Lei n.º 8.666/1993, os quais devem estar devidamente autuados
Licitações & Contratos - 3ª Edição 333
no processo, de sorte a justificar, de forma clara, completa e precisa - em
conformidade com o § 2º do referido artigo e com o princípio da motivação,
previsto no caput do art. 2º da Lei n.º 9.784/1999 - a extensão do prazo de
vigência inicialmente acordado, aplicando-se aos contratados, em caso de
não cumprimento tempestivo do objeto avençado, as penalidades previstas
nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993.
Acórdão 1077/2004 Segunda Câmara
Observe o disposto no art. 57, caput, da Lei n.º 8.666/1993, na formalização
de contratos com terceiros que não possam ser enquadrados nas exceções
previstas nos incisos I, II e IV do citado dispositivo legal, limitando a sua
duração à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Acórdão 1077/2004 Segunda Câmara
Cumpra o disposto no § 3º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, que veda
contrato com prazo de vigência indeterminado.
Acórdão 576/2004 Segunda Câmara
Adote formas de controle eficazes quanto à verificação da vigência dos
contratos em curso, observando o estabelecido nos artigos 54 a 59 da Lei
n.º 8.666/1993.
Acórdão 576/2004 Segunda Câmara
Estipulação de prazo determinado para a vigência dos contratos, em
obediência às prescrições contidas no art. 57, caput e respectivos incisos,
e § 3º, todos da Lei 8.666/1993, evitando, assim, a inclusão de cláusulas
contratuais que contemplem período de validade indeterminado, a exemplo
da prorrogação automática verificada no contrato (...).
Acórdão 182/2004 Plenário
Abstenha-se de realizar sucessivas prorrogações de contratos quando a
extensão da vigência contratual faça extrapolar a modalidade licitatória sob
a qual se realizou o certame (...).
Acórdão 1705/2003 Plenário
Observe rigorosamente o princípio da vinculação ao edital, previsto nos
arts. 3o e 41 da Lei n. 8.666/1993, abstendo-se de efetuar prorrogações de
contratos não previstas (...).
Acórdão 1705/2003 Plenário
Observe o preconizado no inciso IV do art. 57 da Lei n. 8.666/1993 sempre
que efetuar renovações nos contratos de aluguel de equipamentos (...).
Acórdão 1705/2003 Plenário
Não deve ser celebrado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência
tenha expirado, por ausência de previsão legal, observando-se o disposto
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Acórdão 1247/2003 Plenário
Devem ser evitadas prorrogações de prazos contratuais que contrariem o § 1º
do artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, uma vez que a justificativa apresentada pela
empresa contratada não logrou caracterizar “fato excepcional ou imprevisível,
estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições
de execução do contrato” (§ 1º, inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666, de 1993),
tampouco permitiu enquadramento em quaisquer dos motivos previstos no
citado parágrafo.
Acórdão 908/2003 Plenário
Abstenha-se de prorrogar os contratos de supervisão, fiscalização e
gerenciamento de obras rodoviárias, salvo, eventualmente, se as condições
do artigo 57, inciso I e § 2º, da Lei nº 8.666/1993, forem rigorosamente
cumpridas, e se justificada a vantagem da prorrogação em contraste com a
possibilidade de uma nova contratação, conforme parecer referendado pela
autoridade máxima da entidade.
Decisão 90/2001 Primeira Câmara
Não se deve de prorrogar contratos após o encerramento de sua vigência
uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo.
Decisão 451/2000 Plenário
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