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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Desclassificação de propostas em face de falhas em que não haja comprovação de que o licitante obteve vantagem com a situação

Observe os princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação e da ampla defesa, de forma a evitar a desclassificação de propostas em face de falhas em que não haja comprovação de que o licitante obteve vantagem com a situação, especialmente quando a motivação para o ato desclassificatório for imprecisa e houver o risco de contratação antieconômica.
Acórdão 536/2007 Plenário

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