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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Parámetro matemático para desclassificação de propostas de obras e serviços de engenharia

Desclassifique, nas licitações, as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o disposto no art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Acórdão 818/2008 Segunda Câmara

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