Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciariam
o edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes:
• de habilitação, em concorrência;
• com as propostas, em tomada de preços e convite;
A administração não tem prazo para responder ao licitante. No entanto, se
a impugnação for considerada procedente, a licitação deve ser suspensa e o
edital republicado com as devidas alterações.
o edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes:
• de habilitação, em concorrência;
• com as propostas, em tomada de preços e convite;
A administração não tem prazo para responder ao licitante. No entanto, se
a impugnação for considerada procedente, a licitação deve ser suspensa e o
edital republicado com as devidas alterações.