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sexta-feira, 18 de abril de 2014

Acórdão 289/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Acórdão 289/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Múcio Monteiro) Competência do TCU. Representação. Abrangência. O fato de o edital de licitação não ter sido tempestivamente impugnado pode até ser oposto à empresa licitante que deixou de fazê-lo, mas nunca ao Tribunal de Contas da União, que detém a prerrogativa de examinar todos os pontos que considerar irregulares.

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