Acórdão 1814/2014 Plenário
(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Processual. Recurso. Agravo.
Não é cabível agravo contra
decisão colegiada, exceto a que concede medida cautelar, nos termos do art.[i]289 do Regimento Interno/TCU. A observância dos
princípios da ampla defesa e do contraditório não pode ser entendida como
asseguradora da possibilidade de utilização de vias recursais inaplicáveis, em
respeito ao princípio da taxatividade das espécies recursais.
[i] Art. 289. De
despacho decisório do Presidente do Tribunal, de presidente de câmara ou do
relator, desfavorável à parte, e da medida cautelar adotada com fundamento no
art. 276 cabe agravo, no prazo de cinco dias, contados na forma do art. 183.