Acórdão 2920/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Licitação. Pregão eletrônico. Lance. Inexequibilidade. Desclassificação. Obrigatoriedade.
No modo de disputa aberto e fechado (art. 31, inciso II, do Decreto 10.024/2019), o pregoeiro deve desclassificar lances manifestamente inexequíveis durante a etapa aberta, uma vez que estes não podem servir de parâmetro à convocação de licitantes para a etapa fechada (art. 33, §§ 2º e 3º, do Decreto 10.024/2019), sob risco de prejuízo à competitividade do certame.
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