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quarta-feira, 17 de março de 2021

Dispensa Eletrônica

DISPENSA ELETRÔNICA. ACÓRDÃO Nº 3788/2021 - TCU - 1ª Câmara.

1.6.1. dar ciência (...) sobre as seguintes impropriedades/falhas, de forma a evitar a sua materialização:
1.6.1.1. obrigatoriedade de utilização do sistema de cotação eletrônica para a realização de dispensas de licitação amparadas no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/1993, até que o Sistema de Dispensa Eletrônica previsto no art. 51 do Decreto 10.024/2019 seja implementado;

terça-feira, 2 de março de 2021

Acórdão TCU 2077/2917

Acórdão: 2077/2017 – Plenário
A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não consiste em faculdade
do gestor público com tal atribuição, mas em dever legal. A aplicação de penalidades
não se restringe ao Poder Judiciário, mas, nos termos das Leis 8.666/1993 e
10.520/2002, cabe também aos entes públicos que exercem a função administrativa.

Acórdão: 754/2015 – Plenário
“9.5. determinar ao (...):
9.5.1. orientem os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações, inclusive
os dos órgãos sob seu controle de atuação administrativa e financeira, para que
autuem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que
praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 e
alertem-nos de que tal dispositivo tem caráter abrangente e abarca condutas
relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento
licitatório e à execução da avença;
9.5.2. divulguem que estão sujeitos a sanções os responsáveis por licitações que não
observarem a orientação do item 9.5.1 deste acórdão;