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sexta-feira, 3 de junho de 2016

PORTARIA SAD PE Nº 725 DO DIA DE 30 DE MAIO DE 2013

PORTARIA SAD Nº 725 DO DIA DE 30 DE MAIO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que
regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do artigo 5°, no §3° do inciso II do artigo
37 e no artigo 216 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoar a transparência governamental no que concerne
às informações relativas à procedimento licitatório, compras e contratações realizadas no âmbito
do Poder Executivo Estadual, com vistas ao cumprimento dos princípios que regem a
Administração Pública, em especial o princípio da publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 8° do Decreto n° 39.081, de 25 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o portal Painel de Licitações, que poderá ser acessado através do endereço
eletrônico www.licitacoes.pe.gov.br, a ser utilizado, obrigatoriamente por todos os órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, tendo por objeto:
I - permitir a divulgação dos avisos relativos aos certames licitatórios em processamento, bem
como dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade, de todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual através de portal único;
II - disponibilizar a consulta e o acompanhamento dos processos licitatórios em andamento ou
finalizados no âmbito da Administração Pública Estadual;
III - ampliar a comunicação entre as Comissões de Licitação e possíveis fornecedores do Estado;
e
IV - propiciar aos órgãos de controle o acompanhamento e monitoramento dos processos
licitatórios, de maneira eficaz, a partir da disponibilização de informações completas e
centralizadas.
Art. 2º O Painel de Licitações será composto pelas seguintes áreas:
I - Acesso Restrito, a ser utilizado apenas pelos presidentes, pregoeiros, membros e/ou equipe de
apoio de Comissão de Licitação; e
II - Acesso Público, destinado a possíveis fornecedores e quaisquer outros interessados.
Art. 3º O Painel de Licitações será coordenado pela Secretaria de Administração, em conjunto
com a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, cabendo:
I - à Secretaria de Administração - SAD:
a) exercer a supervisão, o controle e a coordenação do portal;
b) realizar treinamento para os usuários da área de acesso restrito;
c) autorizar e cadastrar os usuários do sistema da área de acesso restrito;
d) disponibilizar o acesso ao portal; e
e) executar as atividades relativas a suporte da sistemática e de administração tecnológica da
ferramenta.
II - à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
a) realizar treinamento para os servidores da SAD;
b) manter o Painel de Licitações em perfeito funcionamento; e
c) promover as adequações e melhorias para o bom funcionamento do portal, conforme demanda
da SAD.
Art. 4º O nível de acesso à área restrita de que trata o inciso I do art. 2° dependerá do perfil de
cada usuário e dar-se-á por meio de login e senha individual.
§1º. O login e a senha individual referidos no caput serão fornecidos pela SAD e deverá ser
alterada pelo próprio usuário quando do primeiro acesso ao portal, cabendo ao mesmo
responsabilizar-se inteiramente pela sua utilização;
§2º. Os registros no Painel de Licitações serão da competência do Presidente/Pregoeiro da
respectiva Comissão, que se responsabilizará pelas informações ali incluídas.
Art. 5º Para realizar o cadastramento prévio no portal de que trata o art. 1°, o titular do órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual deverá enviar expediente à Secretaria de
Administração, contendo:
I - razão social e sigla,
II - endereço completo;
III - indicação de responsável pelas informações do cadastramento, bem como telefone e e-mail
para contato;
IV - denominação, sigla e nível da(s) comissão(ões) de Licitação existente(s) no órgão ou entidade
solicitante;
V - nome completo, matrícula, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, cópia dos atos/portarias
de designação dos pregoeiro/presidente e membros/equipe de apoio das Comissões de Licitação.
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, sempre que houver alteração na
composição da(s) Comissão(ões) de Licitação a eles vinculados, deverão comunicar
imediatamente à Secretaria de Administração, para fins de atualização do cadastro do usuário no
Painel de Licitações.
Art. 7º O acesso ao painel de que trata a presente Portaria somente será liberado após a
realização de treinamento específico de pelo menos 01 (um) componente da respectiva Comissão
de Licitação.
Art. 8º A divulgação no Painel de Licitações não exclui a obrigatoriedade de publicação nos
veículos de comunicação oficiais exigidos, conforme a legislação em vigor aplicável à matéria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
(Republicada Por Haver Erro Na Original)

quarta-feira, 1 de junho de 2016

PORTARIA SAD PE Nº 120 DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

PORTARIA SAD Nº 120 DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
O Secretário de Administração, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
36.951, de 10 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 30.286,
de 21 de março de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões a serem adotados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual acerca da formalização e padronização do processo
de contratação de serviços terceirizados para os quais tenham sido elaborados estudos técnicos,
visando melhor controle e redução dos gastos públicos, constante das premissas do Mapa da
Estratégia do Governo de Pernambuco, que busca um modelo integrado de gestão pública eficaz,
com foco em resultados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Estudos Técnicos, os quais são compostos por instruções gerais para
contratação, especificações técnicas, modelos de termo de referência para contrações, preços
referenciais e memórias de cálculo, bem como edital e minuta do contrato, quando for o caso:
I - Estudo Técnico nº 1 – Limpeza Hospitalar, Versão 2.0;
II – Estudo Técnico nº 2 – Limpeza e Conservação Predial, Versão 2.0;
III – Estudo Técnico nº 3 – Portaria, Versão 2.0; e
IV – Estudo Técnico nº 4 – Vigilância, Versão 2.0.
V – Estudo Técnico nº 5 – Gases Medicinais, Versão 1.0.
Art. 2º A versão eletrônica dos documentos de que trata o artigo anterior ficará disponível ao
público no endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br, através da opção ‘Estudos Técnicos’ constante
no menu ‘Serviços’, podendo ser revisados a qualquer tempo, cuja nova versão deverá ser
aprovada pelo Secretário Executivo de Administração, ou autoridade equivalente, antes de sua
disponibilização na internet.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração