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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

CORONAVÍRUS e PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 9228/2020 - TCU - 1ª Câmara.



b) dar ciência (...), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução-TCU 315/2020, sobre a seguinte impropriedade (...), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
b.1) os Estudos Técnicos Preliminares e o Projeto Básico referentes à contratação não apresentaram elementos para fundamentar a definição do quantitativo de ambulâncias necessário, o que está em desacordo com o entendimento deste Tribunal expresso no item 9.1.2 do Acórdão 1.335/2020- TCU-Plenário, da relatoria do Ministro Benjamin Zymler, o qual estabeleceu que os processos de contratação relacionados ao enfrentamento da crise do novo coronavírus devem ser instruídos "com a devida motivação dos atos por meio da inclusão nos autos, no mínimo, de justificativas específicas da necessidade da contratação, da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação do objeto contratado";