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segunda-feira, 31 de maio de 2021

CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA e VEDAÇÃO À INGERÊNCIA NA FORMAÇÃO DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 1176/2021 - TCU - Plenário.



9.2. com fulcro no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, dar ciência (...), para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes: (...)
9.2.3. fixação de taxa máxima secundária a ser cobrada pela empresa contratada das credenciadas no contrato (...), que, ainda que não tenha sido determinante para o resultado do certame, não restou evidenciada como critério adequado de seleção da proposta que poderia atender, do melhor modo possível, aos interesses públicos, considerando o previsto no art. 170 da Constituição Federal e no item 7.1.1 do Anexo VII-A da IN/MPDG 5/2017;

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