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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Convênio e Congêneres. Organização social. Contrato de gestão.

Acórdão2832/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Convênio e Congêneres. Organização social. Contrato de gestão.
Não incide sobre os contratos de gestão a regra de manter os recursos financeiros transferidos pela União em conta corrente específica aberta em instituição financeira oficial (art.116, §4º, da Lei 8.666/93), própria dos convênios, porque esses institutos – contratos de gestão e convênios – possuem natureza jurídica, objetivos e normas de regência distintos.

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