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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Obra pública - Anteprojeto

Após a escolha do empreendimento a ser realizado, pode ser necessária a
elaboração de anteprojeto, que não se confunde com o projeto básico da licitação.
O anteprojeto deve ser elaborado no caso de obras de maior porte e consiste
na representação técnica da opção aprovada na etapa anterior. Deve apresentar os
principais elementos – plantas baixas, cortes e fachadas – de arquitetura, da estrutura
e das instalações em geral do empreendimento, além de determinar o padrão de
acabamento e o custo médio.
O anteprojeto não é suficiente para licitar, pois ele não possui elementos para
a perfeita caracterização da obra, pela ausência de alguns estudos que somente
serão conduzidos nas próximas fases. Ele apenas possibilita melhor definição e
conhecimento do empreendimento, bem como o estabelecimento das diretrizes a
serem seguidas quando da contratação do projeto básico.
A documentação gerada nesta etapa deve fazer parte do processo licitatório.

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