Abstenha-se de exigir a entrega da garantia de participação, de que trata o art. 31, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, antes da abertura dos envelopes de documentação, e não fixe condições de participação em certames licitatórios não previstas na Lei nº 8.666/1993.
Acórdão 2095/2005 Plenário
Nenhum comentário:
Postar um comentário