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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Garantia de participação

Abstenha-se de exigir a entrega da garantia de participação, de que trata o art. 31, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, antes da abertura dos envelopes de documentação, e não fixe condições de participação em certames licitatórios não previstas na Lei nº 8.666/1993.
Acórdão 2095/2005 Plenário

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