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quarta-feira, 1 de junho de 2016

PORTARIA SAD PE Nº 120 DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

PORTARIA SAD Nº 120 DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
O Secretário de Administração, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
36.951, de 10 de agosto de 2011, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 30.286,
de 21 de março de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões a serem adotados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual acerca da formalização e padronização do processo
de contratação de serviços terceirizados para os quais tenham sido elaborados estudos técnicos,
visando melhor controle e redução dos gastos públicos, constante das premissas do Mapa da
Estratégia do Governo de Pernambuco, que busca um modelo integrado de gestão pública eficaz,
com foco em resultados,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Estudos Técnicos, os quais são compostos por instruções gerais para
contratação, especificações técnicas, modelos de termo de referência para contrações, preços
referenciais e memórias de cálculo, bem como edital e minuta do contrato, quando for o caso:
I - Estudo Técnico nº 1 – Limpeza Hospitalar, Versão 2.0;
II – Estudo Técnico nº 2 – Limpeza e Conservação Predial, Versão 2.0;
III – Estudo Técnico nº 3 – Portaria, Versão 2.0; e
IV – Estudo Técnico nº 4 – Vigilância, Versão 2.0.
V – Estudo Técnico nº 5 – Gases Medicinais, Versão 1.0.
Art. 2º A versão eletrônica dos documentos de que trata o artigo anterior ficará disponível ao
público no endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br, através da opção ‘Estudos Técnicos’ constante
no menu ‘Serviços’, podendo ser revisados a qualquer tempo, cuja nova versão deverá ser
aprovada pelo Secretário Executivo de Administração, ou autoridade equivalente, antes de sua
disponibilização na internet.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração

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