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sexta-feira, 3 de junho de 2016

PORTARIA SAD PE Nº 725 DO DIA DE 30 DE MAIO DE 2013

PORTARIA SAD Nº 725 DO DIA DE 30 DE MAIO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Federal n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que
regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do artigo 5°, no §3° do inciso II do artigo
37 e no artigo 216 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoar a transparência governamental no que concerne
às informações relativas à procedimento licitatório, compras e contratações realizadas no âmbito
do Poder Executivo Estadual, com vistas ao cumprimento dos princípios que regem a
Administração Pública, em especial o princípio da publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 8° do Decreto n° 39.081, de 25 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o portal Painel de Licitações, que poderá ser acessado através do endereço
eletrônico www.licitacoes.pe.gov.br, a ser utilizado, obrigatoriamente por todos os órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, tendo por objeto:
I - permitir a divulgação dos avisos relativos aos certames licitatórios em processamento, bem
como dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade, de todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual através de portal único;
II - disponibilizar a consulta e o acompanhamento dos processos licitatórios em andamento ou
finalizados no âmbito da Administração Pública Estadual;
III - ampliar a comunicação entre as Comissões de Licitação e possíveis fornecedores do Estado;
e
IV - propiciar aos órgãos de controle o acompanhamento e monitoramento dos processos
licitatórios, de maneira eficaz, a partir da disponibilização de informações completas e
centralizadas.
Art. 2º O Painel de Licitações será composto pelas seguintes áreas:
I - Acesso Restrito, a ser utilizado apenas pelos presidentes, pregoeiros, membros e/ou equipe de
apoio de Comissão de Licitação; e
II - Acesso Público, destinado a possíveis fornecedores e quaisquer outros interessados.
Art. 3º O Painel de Licitações será coordenado pela Secretaria de Administração, em conjunto
com a Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, cabendo:
I - à Secretaria de Administração - SAD:
a) exercer a supervisão, o controle e a coordenação do portal;
b) realizar treinamento para os usuários da área de acesso restrito;
c) autorizar e cadastrar os usuários do sistema da área de acesso restrito;
d) disponibilizar o acesso ao portal; e
e) executar as atividades relativas a suporte da sistemática e de administração tecnológica da
ferramenta.
II - à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI:
a) realizar treinamento para os servidores da SAD;
b) manter o Painel de Licitações em perfeito funcionamento; e
c) promover as adequações e melhorias para o bom funcionamento do portal, conforme demanda
da SAD.
Art. 4º O nível de acesso à área restrita de que trata o inciso I do art. 2° dependerá do perfil de
cada usuário e dar-se-á por meio de login e senha individual.
§1º. O login e a senha individual referidos no caput serão fornecidos pela SAD e deverá ser
alterada pelo próprio usuário quando do primeiro acesso ao portal, cabendo ao mesmo
responsabilizar-se inteiramente pela sua utilização;
§2º. Os registros no Painel de Licitações serão da competência do Presidente/Pregoeiro da
respectiva Comissão, que se responsabilizará pelas informações ali incluídas.
Art. 5º Para realizar o cadastramento prévio no portal de que trata o art. 1°, o titular do órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual deverá enviar expediente à Secretaria de
Administração, contendo:
I - razão social e sigla,
II - endereço completo;
III - indicação de responsável pelas informações do cadastramento, bem como telefone e e-mail
para contato;
IV - denominação, sigla e nível da(s) comissão(ões) de Licitação existente(s) no órgão ou entidade
solicitante;
V - nome completo, matrícula, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, cópia dos atos/portarias
de designação dos pregoeiro/presidente e membros/equipe de apoio das Comissões de Licitação.
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, sempre que houver alteração na
composição da(s) Comissão(ões) de Licitação a eles vinculados, deverão comunicar
imediatamente à Secretaria de Administração, para fins de atualização do cadastro do usuário no
Painel de Licitações.
Art. 7º O acesso ao painel de que trata a presente Portaria somente será liberado após a
realização de treinamento específico de pelo menos 01 (um) componente da respectiva Comissão
de Licitação.
Art. 8º A divulgação no Painel de Licitações não exclui a obrigatoriedade de publicação nos
veículos de comunicação oficiais exigidos, conforme a legislação em vigor aplicável à matéria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
(Republicada Por Haver Erro Na Original)

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