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quarta-feira, 19 de junho de 2024

ACÓRDÃO Nº 1207/2024 – TCU


9.2. responder à autoridade consulente que: 
9.2.1. decorre de previsão legal, estabelecida no art. 511,  §§ 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o entendimento consignado na jurisprudência desta Corte de Contas, no sentido de que nos editais de licitação para contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra não é permitido determinar a convenção ou acordo coletivo de trabalho a ser utilizado pela empresas licitantes como base para a confecção das respectivas propostas; 
9.2.2. não obstante, em tais licitações, é lícito ao edital prever que somente serão aceitas propostas que adotarem na planilha de custos e formação de preços (PCFP) valor igual ou superior ao orçado pela Administração para a soma dos itens de salário e auxílio-alimentação, admitidos também, a critério da Administração, outros benefícios de natureza social considerados essenciais à dignidade do trabalho, devidamente justificados, os quais devem ser estimados com base na convenção coletiva de trabalho paradigma, que é aquela que melhor se adequa à categoria profissional que executará os serviços terceirizados, considerando a base territorial de execução do objeto;
9.2.3. de modo a resguardar o interesse da Administração Pública, bem como buscar garantir a proteção do trabalhador terceirizado, o edital licitatório deve contemplar dispositivos que estabeleçam: 
9.2.3.1. a exigência para que o licitante entregue junto com sua proposta de preços uma declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta;  
9.2.3.2. a exigência para que o licitante apresente cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial; 
9.2.3.3. a responsabilidade da empresa licitante nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021; 
9.2.3.4. a responsabilidade exclusiva da empresa contratada pelo cometimento de erro ou fraude no enquadramento sindical e pelo eventual ônus financeiro decorrente, por repactuação ou por força de decisão judicial, em razão da necessidade de se proceder ao pagamento de diferenças salariais e de outras vantagens, ou ainda por intercorrências na execução dos serviços contratados, resultante da adoção de instrumento coletivo do trabalho inadequado; 
9.2.3.5. a aderência à convenção coletiva do trabalho à qual a proposta da empresa esteja vinculada para fins de atendimento à eventual necessidade de repactuação dos valores decorrentes da mão de obra, consignados na planilha de custos e formação de preços do contrato, em observância ao disposto no inc. II do art. 135 da Lei 14.133/2021; 
 9.2.4. constitui motivo para extinção do contrato, nos termos do art. 137, inc. I, da Lei 14.133/2021, com a consequente realização de novo processo licitatório, a situação que se impõe à contratada a alteração da convenção coletiva de trabalho em que se baseia a planilha de custos e formação de preços, em razão de erro ou fraude no enquadramento sindical de que resulta a necessidade de repactuação ou imposição de ônus financeiro para a Administração Pública, em cumprimento de decisão judicial;

quinta-feira, 6 de junho de 2024

Checklist – Remanescente de Licitação LEI 14.133/2021

Checklist – Remanescente de Licitação LEI 14.133/2021

1)      Utilizar o processo da licitação finalizada (encerrada).

2)      juntar no processo o despacho da rescisão unilateral ou amigável do contrato que está vigente.

3)      Checar com o jurídico se não vai existir solução de continuidade entre a data da rescisão e da volta de fase.  (contrato x convocação)

4)      Após a publicação do termo de rescisão, anulação do empenho (inclusive liquidação do empenho de restos a pagar)

5)      Checar no contratos.gov se existe algum item que esteja vinculado ao contrato.

6)      Se não existir, solicitar ao ordenador de despesas cancelar a homologação.

7)      Após o cancelamento da homologação pelo ordenador de despesas o sistema devolverá o pregão para o pregoeiro com a seguinte mensagem:

8)      () decidir reabertura, ao clicar nesta opção o sistema abre outra janela com duas opções: ( ) para colocar a data de retorno e outra ( ) devolver para adjudicação/ homologação.

9)      O pregoeiro deverá clicar na 2a. Opção devolver para adjudicação/homologação.

10)  Ao clicar nesta opção o ordenador consegue cancelar a adjudicação.   

11)  Após o ordenador deverá cancelar a adjudicação

12)  Neste momento o sistema não apresenta o pregão em nenhuma fase.

13)  O ordenador deverá verificar se aparece para ele a opção decidir reabertura, neste momento ele define a nova data e horário

14)  ATENÇÃO O NOVO HORÁRIO DE REABERTURA DEVE COINCIDIR COM A HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA FEITA ANTERIORMENTE. Caso não coincida o pregoeiro não conseguira abrir para desempate ficto, convocar anexo etc. O sistema só permite que o pregoeiro atue na sessão quando o horário for igual ou superior ao da sessão anterior (inicial-abertura do pregão).  Lembrar que no novo horário deve ser 24hs posterior a data da convocação. 

15)  Após a convocação da abertura o pregoeiro terá a licitação indicada na coluna seleção do fornecedor com o status julgar.

16)     Na data marcada o pregoeiro deve clicar na palavra julgar e ir para a sessão.

17)  Nesta fase atentar se o sistema não convoca para o desempate ficto ou desempate do art . 60.

18)  A partir daí seguir com os procedimentos normais da sessão pública.

19)   Fazer o julgamento, habilitação, abrir prazo de recurso

20)  Após a fase recursal, para encerrar o pregão, é necessário voltar para o menu habilitação.

21)  Remeter para adjudicação e homologação do ordenador

Fonte: Prof. Ronaldo Corrêa