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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Governet notícia

http://www.governet.com.br/noticia.php?cod=8967

O (TJSC) negou pedido de liminar para que voltasse a ser feito o pagamento da chamada Indenização pelo Uso de Veículo Próprio (IUVP) em favor de (servidores) do Estado

"existem elementos sólidos" e "embasados em acurados estudos técnicos" de que o valor pago pelo Executivo "não guardava relação proporcional com o custo incorrido pelos servidores nos deslocamentos funcionais".

89 servidores recebiam a verba sem sequer possuir veículo próprio ou habilitação para dirigir, o que traduziria desvirtuamento da modalidade indenizatória

a Corte de Contas reconhece a verba como legal e cabível, porém com a condição de manter um "grau estrito de proporcionalidade com o custo efetivamente incorrido pelos respectivos servidores"

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