Pesquisar este blog

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Resultado da enquete

Pergunta:

A garantia de proposta, prevista no art. 31 da Lei 8.666/93, pode ser utilizada na modalidade pregão?


Resposta: Não. De acordo com a legislação abaixo invocada, garantia de proposta para pregão é vedada.
 
Lei 10.520\02 - Art. 5º É vedada a exigência de:


I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Participe da próxima enquete!

Nenhum comentário:

Postar um comentário