Pergunta: Qual a interpretação do seguinte artigo: Lei 10.520\02 - Art. 9º - Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Possíveis respostas:
1. que as normas da Lei 8.666 não podem ser utilizadas para a modalidade Pregão.
0 (0%)
2. que por exemplo, artigos da Lei 8.666, não explicitados na Lei 10.520, serão aplicados no Pregão
6 (75%)
3. que a Lei 10.520 não complementa a Lei 8.666
0 (0%)
4. NDR
2 (25%)
Resposta: que por exemplo, artigos da Lei 8.666, não explicitados na Lei 10.520, serão aplicados no Pregão (Número 02)
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Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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