Em
auditoria realizada na construção do Viaduto Márcio Rocha Martins, na Rodovia
BR-040/MG, cujo relatório foi apreciado por meio do Acórdão
3.584/2014 Plenário, houve constatação de
diversas falhas, entre elas a contratação irregular por dispensa de licitação.
Interpostos Pedidos de Reexame contra a deliberação, ponderouo relator que a
contratação direta se baseara em tese doutrinária plausível, respaldada no
Acórdão 740/2013 – Plenário, cujo excerto do sumário do relatório foi assim
transcrito: “1. O art. 64, § 2º da Lei
8.666/1993, pode ser utilizado, por analogia, para fundamentar a contratação de
licitante remanescente, segundo a ordem de classificação, quando a empresa
originalmente vencedora da licitação assinar o contrato e, antes de iniciar os
serviços, desistir do ajuste e rescindir amigavelmente o contrato, desde que o
novo contrato possua igual prazo e contenha as mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado; 2. A ausência de menção expressa a tal situação fática
na Lei 8.666/1993 não significa silêncio eloquente do legislador, constituindo
lacuna legislativa passível de ser preenchida mediante analogia.”. Destacou
o relator que, no caso concreto, havia parecer que alertava acerca da
necessidade de rescisão do contrato anteriormente celebrado, da avaliação da
conveniência e oportunidade na contratação, bem como da demonstração de que o
procedimento seria o mais adequado ao atendimento do interesse público. Aduziu
ainda que, embora a situação concreta de fato não se enquadrasse, com perfeito
encaixe, aos moldes do artigo 24, inciso XI, assim como aos do artigo 64, § 2º,
da Lei 8.666/1993, era perfeitamente possível, nos termos da jurisprudência do
Tribunal, adotar a solução jurídica enfeixada por esses dispositivos legais
para a situação fática sob exame. Com base nesses argumentos, o Tribunal conheceu
dos recursos, para, no mérito, dar-lhes provimento parcial, de modo a tornar
insubsistentes as multas anteriormente aplicadas aos responsáveis.
Acórdão
2737/2016 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo.
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