Ainda na Representação sobre
a concorrência tipo técnica e preço promovida pelo Sebrae, para a
contratação de empresa especializada no desenvolvimento de conteúdo
educacional na modalidade a distância, a representante apontara a
exigência de certificação ISO 9001 com atribuição de pontos a
expressões e redações específicas no escopo do certificado. Em
suas justificativas, o Sebrae alegou que decidira pontuar processos
específicos da certificação, considerando “o
objeto a ser contratado e os itens que envolvem os serviços de
ensino a distância, uma vez que processos genéricos de educação
ou de educação presencial não comprovariam a excelência em
processos específicos de educação a distância”.
Ao analisar a questão, o relator registrou que o TCU “tem
aceitado a exigência desse tipo de certificado como critério de
pontuação desde que vinculado tão somente à apresentação de
certificado válido, com atribuição de pontos ao documento em si,
de forma global pelos serviços de informática prestados, vedada a
pontuação de atividades específicas”.
Nessa linha, citou, dentre outros precedentes, o Acórdão
1094/2004-Plenário,
de sua relatoria. O Plenário do Tribunal, em razão dessa e de
outras irregularidades, fixou prazo para a anulação da concorrência
e determinou ao Sebrae, no ponto, que “em
futuros certames abstenha-se de estabelecer pontuação de atividades
específicas quando exigir certificações ISO 9001 para fins de
classificação técnica das propostas”.
Acórdão
539/2015-Plenário,
TC 021.768/2014-5, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman
Cavalcanti, 18.3.2015.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
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quinta-feira, 5 de outubro de 2017
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