Acórdão 13053/2019 Segunda Câmara (Acompanhamento, Relator Ministro Augusto Nardes) Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Serviços contínuos. Pagamento. Contrato verbal. Para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – Lindb) o pagamento de serviços de natureza continuada prestados sem respaldo contratual, em afronta ao art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
Sandro Rafael - Colaborador da ENAP
Sandro Rafael - Colaborador da ENAP
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