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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Erro grosseiro

Acórdão  13053/2019  Segunda  Câmara  (Acompanhamento, Relator  Ministro  Augusto  Nardes) Responsabilidade.  Culpa.  Erro  grosseiro.  Serviços  contínuos.  Pagamento.  Contrato  verbal. Para  fins  do  exercício  do  poder  sancionatório  do  TCU,  pode  ser  tipificado  como  erro  grosseiro  (art.  28  do  Decreto-lei 4.657/1942  – Lindb) o  pagamento de serviços  de natureza continuada prestados sem respaldo contratual, em  afronta ao art. 60,  parágrafo  único,  da  Lei  8.666/1993.
Sandro Rafael - Colaborador da ENAP

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