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sexta-feira, 13 de março de 2020

Enquadramento Me, EPP e MEI

COMPRAS PÚBLICAS e ENQUADRAMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. ACÓRDÃO Nº 1387/2020 - TCU - 2ª Câmara.

1.7.1. Recomendar que o Ministério da Economia adote, se ainda não o fez, as medidas cabíveis para, eletrônica e digitalmente, identificar o eventual descumprimento dos limites legais fixados para o enquadramento como empresa de pequeno porte (EPP) e como microempresa (ME) e, assim, bloquear a participação de indevidas licitantes nos correspondentes certames promovidos pela administração pública federal, apresentando ao TCU, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da ciência desta deliberação, o correspondente plano de ação para a implementação dessa medida;

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