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sexta-feira, 12 de junho de 2020

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 29 DE MAIO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/06/2020 Edição: 111 Seção: 1 Página: 10

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 29 DE MAIO DE 2020

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir a presente orientação normativa a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

A LEGALIDADE DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, DE QUE CUIDA O INCISO II DO ART. 57 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DEMANDA EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL E EM CLÁUSULA CONTRATUAL.

Referência: Parecer nº 28/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU; arts. 3º,caput, 38, I e X, 40, § 2.º, III, 41, 54, § 1.º, 55, XI e 66 da Lei n.º 8.666, de 1993.

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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