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quinta-feira, 7 de julho de 2011

MP com regras para licitações das obras da Copa tranca pauta do Plenário


Da Redação: Fonte - Agência Senado


Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/11, a MP institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações, em 2013, à Copa do Mundo de 2014, e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016. A proposição também cria a Secretaria de Aviação Civil, instituindo cargos em comissão, de controlador de tráfego aéreo e de ministro da pasta.


Pelo texto final aprovado pela Câmara, o RDC tem por objetivos ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Estão incluídas também obras de infraestrutura para aeroportos das capitais brasileiras distantes até 350 quilômetros das cidades sedes dos jogos.


A parte mais controversa da MP refere-se ao sigilo dos orçamentos das obras. Os licitantes e o público terão acesso a essas contas somente depois de encerrada a licitação. A justificativa para esse dispositivo é procurar garantir melhores preços para o governo, dificultando a combinação de valores entre fornecedores ou entre empreiteiras. Mas diante das várias críticas recebidas depois da aprovação do texto-base pela Câmara, os deputados acrescentaram uma emenda de redação para deixar mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo - como o Tribunal de Contas da União (TCU) - a esse orçamento.


Outra emenda aprovada pelos deputados retirou a possibilidade de a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras desses eventos esportivos sem limites para aumento do orçamento. A criação do RDC foi tentada anteriormente pelo Executivo nas MPS 489/10, 503/10, 510/10 e 521/10, mas não obteve êxito. A matéria foi relatada na Câmara pelo deputado José Guimarães (PT-CE).


Contratação integrada


Uma das novidades da proposição é a utilização da contratação integrada nas licitações de obras e serviços de engenharia no âmbito do RDC, permitindo que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa. Esse tipo de contratação compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo (mais detalhado para a execução completa da obra), a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.


Tal mecanismo já é utilizado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98). Na Lei 8.666/93, que estabelece regras para licitações, não há esse tipo de contrato. Os projetos básico e executivo devem ser feitos por empresas diferentes.


No caso de contratação integrada, o edital deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos para possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo: demonstração e justificativa do programa de necessidades; condições de solidez, segurança e prazo de entrega; projeto arquitetônico; e parâmetros de adequação ao interesse público e à economia, além de impactos ambientais e acessibilidade.


O valor estimado da contratação será calculado com base nos preços praticados pelo mercado e nos pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares. Não será permitida, nessa forma de contrato, a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento). A exceção será para casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica.


Meio eletrônico


As licitações deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, admitida também a presencial. Um regulamento deverá disciplinar o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos até se conhecer o vencedor. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.
Poderá haver também uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se o preço vencedor estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. Na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes.


Os municípios poderão contratar empréstimos para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas até 31 de dezembro de 2013 sem que isso aumente seu limite de endividamento apurado com base na receita líquida real. Para a complementação de programas em andamento, sem vinculação necessária com os eventos esportivos, o prazo para a contratação de empréstimos foi reaberto. Esse prazo acabou no dia 13 de abril deste ano, mas, pelo texto aprovado na Câmara, passará a ser de até dois anos contados da data de publicação da lei em que essa MP for transformada.


Nas licitações disciplinadas pelo RDC será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio. A proposição também criou o procedimento denominado pré-qualificação permanente, pelo qual os governos envolvidos identificarão fornecedores que reúnam condições de habilitação e os bens que atendam às exigências técnicas de qualidade. O regulamento estabelecerá as condições em que poderá ser feita licitação restrita aos pré-qualificados.


Além da pré-qualificação permanente, são procedimentos auxiliares das licitações regidas pela proposição o cadastramento, o sistema de registro de preços e o catálogo eletrônico de padronização. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.


Para facilitar o andamento do processo de licitação, o RDC inverte as fases e estabelece que a habilitação - exigência de documentos e ouras obrigações - será cobrada somente do licitante vencedor. Atualmente, a legislação determina que isso ocorra antes do julgamento das propostas e para todos os participantes.


Todas as licitações sob o regime do RDC serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, composta majoritariamente por servidores públicos. Os contratos celebrados com base no RDC serão regidos pelas normas da Lei de Licitações, com exceção das regras específicas previstas na MP.

Aviação


Em outra parte da MP, foi criada a Secretaria de Aviação Civil, vinculada à Presidência da República. Essa secretaria deverá formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor e das infraestruturas aeroportuárias. Deverá também fazer estudos, planejamento estratégico e aprovar planos para a área aeroportuária e aeronáutica. Essa proposta, bem como outras que tratam da organização da Presidência da República e dos ministérios, foram feitas pelo Executivo na MP original e mantidas no PLV.


As competências que estão atualmente com o Ministério da Defesa referentes à aviação civil devem ser transferidas à nova secretaria. Além do cargo de ministro de estado para dirigir a secretaria, a MP cria 127 cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) dos níveis um a seis. Foi instituído ainda o Fundo Nacional de Aviação Civil, de natureza contábil, vinculado à secretaria, com objetivo de tratar dos recursos do setor.


A MP também transformou o cargo de secretário nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - de natureza especial - no cargo de assessor chefe da Assessoria Especial do presidente da República. O salário fixado para esse cargo é de R$ 11.179,36.

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