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quarta-feira, 28 de outubro de 2026

In 05/2017: Art. 6º

In 05/2017: Art. 6º  A Administração *não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de *participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada*, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

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