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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Apuração de condutas de licitantes

É dever do pregoeiro apurar condutas faltosas praticadas pelos licitantes 10 de novembro de 2017, 6h54 Por Elaine Cristina Bertoldo Ao final do mês passado, o Tribunal de Contas da União proferiu decisão ante Representação na qual se noticiava possíveis irregularidades em determinado Pregão eletrônico. No Acórdão 2.077/2017[1], julgado pelo Plenário, analisou-se, ainda que de forma secundária, que não houve a manutenção das propostas (houve a retirada delas), sem que houvesse sido aplicada qualquer sanção aos licitantes que assim o fizeram. Na ocasião, a Corte de Contas entendeu que houve omissão por parte da Pregoeira que conduziu o certame, vez que deixou de apurar condutas faltosas praticadas pelos licitantes.

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