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sexta-feira, 6 de março de 2020

PORTARIA Nº 84, DE 4 DE MARÇO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/03/2020 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 84, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Altera a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e nos arts. 1º e 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º O preâmbulo da Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, passa vigorar com a seguinte redação:

"O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e nos arts. 1º e 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, resolve:" (NR)

Art. 2º A Portaria nº 179, de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...............................................................................................

§ 1º As solicitações deverão ser encaminhadas pelo órgão interessado para análise, acompanhadas de justificativas fundamentadas quanto à projeção de gasto até o término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância e urgência, bem como da autorização da autoridade competente, até o dia 30 de novembro de cada ano, observados os limites e instâncias dispostos no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, à:

I - Secretária Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na hipótese do inciso III do caput do art. 1º; ou

II - Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia , nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 1º.

..............................................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

PAULO GUEDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.