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quinta-feira, 2 de maio de 2024

Acórdão 2899/2024-TCU-Segunda Câmara



Acórdão 2899/2024-TCU-Segunda Câmara

VISTOS e relacionados estes autos de representação formulada por Mfparis Indústria de Alimentos Ltda. a respeito de possíveis irregularidades ocorridas no pregão - SRP 9/2022, promovido pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, com valor estimado de R$ 27.716,00, para aquisição de café com vistas a atender às demandas da sede daquele Conselho Federal;

Considerando que a representante se insurge contra decisão da entidade licitante que a inabilitou em razão de ausência de atestado de capacidade técnica, tendo-lhe aplicado pena de suspensão temporária prevista no art. 87, III, Lei 8.666/1993;

Considerando que não compete ao Tribunal de Contas da União a tutela de interesses eminentemente privados, tais quais os decorrentes da pretensão de rever a decisão administrativa que inabilitou a representante;

Considerando que o valor estimado da contratação (R$ 27.716,00) se reveste de baixa materialidade na medida em que é inferior ao limite mínimo para instauração de tomada de contas especial (R$ 100 mil - inciso I do art. 6º c/c o inciso II do art. 17 da Instrução Normativa TCU 71/2012); e

Considerando os pareceres uniformes da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações, peças 16-17,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 143, III, do Regimento Interno/TCU, em:

a) não conhecer a presente documentação como representação, visto não estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014;

b) comunicar a prolação do presente Acórdão ao Conselho Federal de Enfermagem e à representante; e

c) arquivar o presente processo, nos termos do art. 250, I, c/c art. 169, II, do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 106, § 4º, inciso II, da Resolução-TCU 259/2014.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Cidades com mais de 15 mil habitantes começam a usar pregão eletrônico

Cidades com mais de 15 mil habitantes começam a usar pregão eletrônico

Obrigação vale para compras com recursos de convênios com União

Publicado em 06/04/2020 - 05:28 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 06/04/2020 - 09:43

A partir desta segunda-feira (6), os municípios brasileiros com mais de 15 mil habitantes terão de usar o pregão eletrônico para comprar bens e serviços com recursos de convênios com a União e demais transferências voluntárias. A nova regra vale para a aquisição de mercadorias e de serviços usadas no dia a dia. Apenas as obras estão fora dessa modalidade de contratação.

Em fevereiro, o pregão eletrônico tornou-se obrigatório nos municípios de mais de 50 mil habitantes. Em 1º de junho, será a vez de as cidades restantes, de até 15 mil moradores, adotarem o sistema. O cronograma foi estabelecido pela Instrução Normativa 206, editada em outubro do ano passado, pelo Ministério da Economia. Desde outubro, a obrigação vale para os estados e o Distrito Federal.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, o pregão eletrônico aumenta a economia de recursos públicos de duas maneiras. A primeira é a ampliação da concorrência. Ao permitir a participação de empresas de todo o país nas licitações, o sistema aumenta a oferta.

“Em vez de comprar apenas na região, a prefeitura pode comprar de todo o país, escolhendo o preço mais vantajoso”, explica Heckert. Segundo ele, caberá ao fornecedor oferecer o frete mais barato  no caso de uma prefeitura adquirir bens de regiões distantes. “A responsabilidade, que muitas vezes era do Poder Público, passa para o vendedor”, acrescenta.

A segunda vantagem listada pelo secretário consiste na redução da corrupção. “O pregão eletrônico é um sistema mais transparente, que registra todas as transações. As informações estarão disponíveis para o cidadão acompanhar”, afirma Heckert.

Plataforma

Os municípios interessados podem registrar as aquisições com recursos de transferências voluntárias diretamente no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). A ferramenta está integrada à Plataforma +Brasil, criada em setembro do ano passado para informatizar a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais.

Desde o início de março, os estados e as prefeituras podem integrar os sistemas locais de compras à União. Com esse processo, as compras poderão ser feitas nos sistemas próprios e serem instantaneamente registradas na Plataforma +Brasil.

Atualmente, a plataforma registra nove modalidades de utilização de recursos de transferências federais. O Ministério da Economia pretende estender a prestação eletrônica de contas a todas as 30 modalidades nos próximos meses.

O estado com mais municípios abrangidos pelas novas normas é São Paulo, com 137 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 72. Segundo a Secretaria de Gestão, a União assinou 1.920 convênios com cidades de mais de 50 mil habitantes no ano passado, repassando voluntariamente R$ 2,3 bilhões a essas prefeituras.

Edição: Graça Adjuto