Em auditoria integrante dos trabalhos de
Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) – Governança e Gestão das
Aquisições, foram observadas falhas na contratação da prestação de serviços de
limpeza e conservação pela Fiocruz, dentre as quais a inclusão indevida de
valor referente a reserva técnica. Ao analisar as respostas às oitivas, a
unidade técnica consignou que, a despeito dos argumentos apresentados, “a jurisprudência desta Corte tem se
consolidado no sentido de que a inclusão, na planilha de custos e formação de
preços, de parcela para ‘reserva técnica’ somente é admitida se estiver
acompanhada de justificativa e memória de cálculo”, e, no caso analisado,
não constava do processo licitatório demonstrativo que amparasse a inclusão
dessa parcela na planilha de custos e formação de preços, tampouco foi
apresentada, por ocasião das oitivas, memória de cálculo que comprovasse a
adequação dos valores. O relator considerou adequada a análise da unidade
técnica, ante a falta de justificativas para a inclusão da reserva técnica,
embora não tenha acolhido as determinações propostas, reputando adequado, em
seu lugar, dar ciência à Fiocruz de que “é
indevida a inclusão na planilha de custos e formação de preços dos contratos de
limpeza e conservação, a exemplo do ocorrido no Contrato 92/2010-Dirac, de
parcela a título reserva técnica, conforme jurisprudência desta Corte (e.g., Acórdão
3.166/2011-2ª Câmara)”, proposta
acolhida pelo Colegiado. Acórdão
953/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto
Sherman.
Entusiasta da Administração Pública, Petrônio Gonçalves, Economista pós-graduado, Militar aposentado, Pregoeiro com mais de 20 anos na área, facilitador da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Centro de Formação do Servidor Público do Est. de PE (CEFOSPE), fomenta neste blog as discussões sobre a matéria. Com súmulas, decisões e acórdãos do TCU, e textos de juristas, (© Copyright 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/20 Tribunal de Contas da União; dos Juristas/Autores/p. Editor).
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário