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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Calculo de Propostas inexequíveis para licitação de obra

Propostas inexeqüíveis:


São manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou

b) valor orçado pela administração.

- Os licitantes cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as duas opções acima, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional igual a diferença entre o valor resultante dos parâmetros citados e o valor da correspondente proposta.

Exemplo:

Determinada licitação do tipo menor preço apresentou os seguintes valores para o orçamento e para as propostas dos licitantes:



Orçamento do edital Proposta A Proposta B Proposta C Proposta D Proposta E Proposta F

100,00    /    110,00   /88,00  / 62,00  / 120,00  / 45,00   / 70,00



Verificar se existem propostas manifestamente inexeqüíveis e se há necessidade de garantia adicional (calculando esse valor) para alguma proposta, em função do preço apresentado.

Solução:

a) Cálculo da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração:

50% do valor orçado = 50,00

média das propostas superiores (exclui-se a proposta “E”):

(110,00 + 88,00 + 62,00 + 120,00 + 70,00) / 5 = 90,00



b) Valor orçado pela administração = 100,00

Menor dos valores (entre ‘”a” e “b”) = 90,00 - 70% de 90,00 = 63,00

80% de 90,00 = 72,00

Resposta:

Propostas manifestamente inexeqüíveis (valores inferiores a 70% de 90,00 = 63,00):

Proposta “C” (valor = 62,00) e Proposta “E” (valor = 45,00)

Proposta que deverá apresentar garantia adicional (valores inferiores a 80% de 90,00 = 72,00)

Proposta “F” (valor = 70,00) Valor da garantia adicional = 72,00 – 70,00 = 2,00 *

* Notar que o cálculo da garantia está apresentada com metodologia distinta do disposito legal, que, se interpretado de forma literal, é totalmente incoerente.





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