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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Lei nº 12.349 o que muda nas Licitações?



Lei nº 12.349/2010 foi criada a partir da Medida Provisória 495 que alteravaa Lei 8.666/1993 e dá preferência, nas licitações públicas, para produtos e serviços produzidos no país com desenvolvimento de tecnologia. Os governos poderão pagar até 25% a mais nas compras de tecnologia nacional.

A prioridade terá que ser justificada em estudos que levem em consideração a geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos, o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no Brasil, o custo adicional dos produtos e serviços, e a análise retrospectiva dos resultados.

Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001. A cada exercício financeiro, será divulgada na internet, a relação de empresas favorecidas com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.

A lei também altera a Lei 8.958/1994, que rege o relacionamento entre agências de fomento e fundações de apoio à pesquisa, ensino e extensão das instituições científico-tecnológicas (ICTs).

As instituições federais de ensino superior (Ifes) e as demais ICTs poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666. Os acordos poderão ser feitos por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.

A legislação também autoriza a Finep, o CNPq e as agências oficiais de fomento a realizarem convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, por prazo determinado, com as fundações de apoio, com o intuito de dar apoio às Ifes e às ICTs, inclusive na gestão administrativa e financeira dos projetos.

Na verdade, se a pretensão era estimular o desenvolvimento nacional, o governo deveria ter incentivado os estrangeiros a trazerem recursos e investir no Brasil para aqui gerar emprego, renda e tecnologia, inclusive, com incentivos fiscais e outros, para a instalação de unidades produtivas.

Nesse ponto, tem-se um registro a fazer. Em paralelo às ações judiciais, que certamente serão movidas, as empresas estrangeiras estão se antecipando como podem: várias já compraram cotas de capital em empresas brasileiras, para obter dividendos dos contratos governamentais e outras estão buscando joint ventures com brasileiras e enviando partes de componentes do exterior para produtos a serem “nacionalizados” no Brasil, para fins de vendas aos órgãos públicos.

A matéria depende de regulamentação.

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