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terça-feira, 10 de maio de 2011

Lances no Pregão Presencial (Lei 10.520 e Dec. 3555 Reg. Pregão)





Primeiramente, o Pregão contém uma fase de lance que altera, no curso do certame, os valores da proposta escrita. Até então, as licitações (exceto leilão) eram realizadas com propostas imutáveis. A fase de lance no Pregão tem características que primam pela competitividade e pela primazia do menor preço. Dessa forma, nem todas as propostas válidas vão para a fase de lance, somente a de menor preço e as que não excederem a 10% dessa de menor valor. Caso fossem todas as propostas, os licitantes elevariam seus preços e aguardariam os lances para baixá-los e poderia haver casos em que, não comparecendo outros licitantes ou mais de uma proposta válida, tal licitante saísse vencedor. Ao contrário, o licitante que elevar o preço estará se arriscando a não participar dos lances.



Outra situação prevista na lei é que na hipótese de não haver no mínimo 3 propostas na

situação narrada acima, incluirão na fase de lances as propostas imediatamente inferiores até completar o número de três. Com isso, pretende-se sempre a busca pela competitividade, pela ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.

Encerrados os lances, ou caso não os tenha havido, o pregoeiro deve, ainda, propor

negociação do valor para o licitante de menor lance final, a fim de conseguir melhor condição de preço. Somente após a fase de lances/negociação, o pregoeiro, então, decidirá pela aceitabilidade das propostas, classificando-as segundo a ordem decrescente de preço.

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