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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de serviços sem previsão de quantidades.

Nos termos do art. 7º, § 4º, da Lei 8.666/1993, é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de serviços sem previsão de quantidades.
Acórdão 1055/2009 Plenário (Sumário)

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