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sábado, 6 de agosto de 2011

Importância da lavratura correta da ata de licitação

Oriente suas comissões de licitação no sentido de que as atas das reuniões de licitação registrem de forma circunstanciada todas as decisões e todos os fatos relevantes ocorridos durante o processo licitatório, em respeito ao princípio da formalidade, ao qual, por força do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, se subordinam os procedimentos licitatórios em qualquer esfera da Administração Pública.
Acórdão 1351/2004 Primeira Câmara (Voto do Ministro Relator)

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