No caso de Pregão, a Administração não está obrigada a incluir no Edital o orçamento. Fica obrigada a incluir no termo de referência que estará incluso nos autos. Em licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatória a elaboração de termo de referência, que deve dispor sobre as condições gerais de execução do contrato.
Termo de referência é documento prévio ao procedimento licitatório. Serve de base para elaboração do edital, a exemplo de projeto básico.
Será elaborado pelo setor requisitante do objeto da licitação, em conjunto com a área de compras, e aprovado por quem autorizou a realização do procedimento licitatório.
Deve conter, dentre outros, os seguintes elementos:
• descrição do objeto do certame, de forma precisa, suficiente e clara;
• critérios de aceitação do objeto;
• critérios de avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;
• em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;
• prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
• definição dos métodos e estratégia de suprimento;
• cronograma físico-financeiro, se for o caso;
• deveres do contratado e do contratante;
• prazo de garantia, quando for o caso;
• procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
• sanções por inadimplemento.
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