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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Compras (art. 15 Lei 8.666)

Compras
            Nenhuma compra poderá ser feita sem a devida caracterização do objeto e indicação dos recursos orçamentários para efetivação do pagamento, sob pena de anulação do ato e da responsabilização do agente que lhe tiver dado causa. Compras realizadas pela Administração Pública, sempre que possível, deverão:

atender ao princípio da padronização;
ser processadas através de sistema de registro de preços;
submeter-se a condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade;
balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

            Atendimento ao princípio da padronização impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
            Determina a lei que as compras realizadas pela Administração Pública devem ser submetidas a condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. Isso significa dizer que as licitações públicas devem ser processadas em conformidade com o mercado onde se realiza. Exemplo: especificação, prazo de entrega ou de execução do objeto, prazo de garantia, forma de pagamento, manutenção, assistência técnica são informações colhidas nesse mercado.

Para estabelecimento no ato convocatório de condições semelhantes às do setor privado, é importante o gestor de recursos públicos pesquisar sobre o objeto em licitação para se inteirar das condições vigentes no mercado. Exemplo: especificações completas do produto, qualidade, preço, prazos de entrega, execução, prestação, garantia, pagamento. Deve o gestor cuidar-se para que o detalhamento minucioso do objeto no ato convocatório não leve ao direcionamento da licitação.

Nas compras deverão ser observadas ainda:

especificação completa do bem a ser adquirido, sem indicação de marca;
definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas;
condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;
critérios de sustentabilidade ambiental previstos na IN/MPOG n° 01/2010.

Um comentário:

  1. Caro Maj. Petronio, parabéns pelo site. Serei leitor assíduo. Acredito no seu sucesso. Que Deus te ilumine. José Augusto

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