Será solicitado atestado de capacitação técnica, tanto do profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, como das empresas participantes da licitação, com fulcro no inciso I do parágrafo 1º, c/c o inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/1993 e Artigo nº 37, inciso XXI da Constituição Federal, sem, contudo, vincular este atestado ou declaração à
execução de obra anterior.
Decisão 767/1998 Plenário
execução de obra anterior.
Decisão 767/1998 Plenário
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