Nos futuros certames licitatórios abstenha-se de exigir Certificados da série ISO 9000 como item de inabilitação dos participantes, devendo, para a habilitação técnica, os requisitos técnicos serem especificados de acordo com as normas da (...), de modo a comprovar a capacidade de produzir bens e serviços que atendam às normas de segurança exigidas para o tipo de atividade desenvolvida, as quais devem ser de inteiro conhecimento da própria (...), buscando-se a qualidade real do produto, não certificações que podem auxiliar a garantir essa qualidade, mas não garantem que outros que
não a possuem não tenham a capacidade para atender ao interesse público, sob pena de comprometer o caráter competitivo do procedimento.
Decisão 1526/2002 Plenário
não a possuem não tenham a capacidade para atender ao interesse público, sob pena de comprometer o caráter competitivo do procedimento.
Decisão 1526/2002 Plenário
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