Quando juntar ao processo licitatório cópia de Certidão Negativa de Débito, observe o disposto no caput do art. 32 da Lei 8.666/1993, no sentido de ela ser autenticada por cartório competente.
Acórdão 628/2005 Segunda Câmara
Acórdão 628/2005 Segunda Câmara
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