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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Certidão Negativa de Débito

Quando juntar ao processo licitatório cópia de Certidão Negativa de Débito, observe o disposto no caput do art. 32 da Lei 8.666/1993, no sentido de ela ser autenticada por cartório competente.

Acórdão 628/2005 Segunda Câmara

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