Acórdão 3778/2014 Primeira Câmara
(Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Dever de
supervisão. Culpa in vigilando.
Não se pode atribuir responsabilidade
ao gestor por falha procedimental de seus subordinados, cujo saneamento foi
promovido pelos responsáveis tão logo tiveram conhecimento da ocorrência, o que
afasta a incidência de multa por culpa in
vigilando.
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