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sábado, 2 de agosto de 2014

Responsabilidade. Dever de supervisão. Culpa in vigilando.

Acórdão 3778/2014 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Responsabilidade. Dever de supervisão. Culpa in vigilando.

Não se pode atribuir responsabilidade ao gestor por falha procedimental de seus subordinados, cujo saneamento foi promovido pelos responsáveis tão logo tiveram conhecimento da ocorrência, o que afasta a incidência de multa por culpa in vigilando.

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