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sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Responsabilidade. Inidoneidade. Desconsideração da personalidade jurídica.

Acórdão 1831/2014 Plenário (Denúncia, Relator Ministro José Múcio Monteiro)
Responsabilidade. Inidoneidade. Desconsideração da personalidade jurídica.

O abuso da personalidade jurídica evidenciado a partir de fatos como (i) a completa identidade dos sócios-proprietários de empresa sucedida e sucessora, (ii) a atuação no mesmo ramo de atividades e (iii) a transferência integral do acervo técnico e humano de empresa sucedida para a sucessora permitem a desconsideração da personalidade jurídica desta última para estender a ela os efeitos da declaração de inidoneidade aplicada à primeira, já que evidenciado o propósito de dar continuidade às atividades da empresa inidônea, sob nova denominação.

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