Acórdão 1831/2014 Plenário (Denúncia, Relator
Ministro José Múcio Monteiro)
Responsabilidade. Inidoneidade. Desconsideração da
personalidade jurídica.
O abuso da personalidade
jurídica evidenciado a partir de fatos como (i) a completa identidade dos
sócios-proprietários de empresa sucedida e sucessora, (ii) a atuação no mesmo
ramo de atividades e (iii) a transferência integral do acervo técnico e humano
de empresa sucedida para a sucessora permitem a desconsideração da personalidade
jurídica desta última para estender a ela os efeitos da declaração de
inidoneidade aplicada à primeira, já que evidenciado o propósito de dar
continuidade às atividades da empresa inidônea, sob nova denominação.
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