Abstenha-se de exigir documentos expedidos por entidades de classe, com o intuito de comprovar a regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando esta situação já estiver demonstrada mediante outros documentos, expedidos pelo SICAF ou pelo INSS.
Acórdão 36/2005 Plenário
Acórdão 36/2005 Plenário
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