Proceda à consulta ao CADIN (Cadastro informativo de débitos não quitados) das empresas interessadas na realização de obras, serviços ou fornecimento, abstendo-se de celebrar contrato ou efetuar aquisições com aquelas que estejam inscritas no CADIN, em obediência ao disposto na Lei
n.º 10.522/2002, arts. 2º e 6º.
Acórdão 1602/2004 Plenário
n.º 10.522/2002, arts. 2º e 6º.
Acórdão 1602/2004 Plenário
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